NotíciaTrabalhista

TST reintegra professor com câncer e reconhece dispensa discriminatória

A 2ª Turma do TST considerou discriminatória a dispensa de professor universitário em tratamento oncológico e determinou reintegração com carga horária de 31 horas semanais, além de indenização de R$ 20 mil.

Redação Juridia06 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a dispensa de um professor universitário que estava em tratamento contra linfoma não Hodgkin. O colegiado determinou a reintegração imediata do docente, com restabelecimento da carga horária de 31 horas semanais, e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil.

O professor tinha 65 anos quando recebeu o diagnóstico, em março de 2020, após quase três décadas de vínculo com a instituição de ensino. A demissão chegou a ser comunicada em julho daquele ano, mas foi cancelada no dia seguinte; o desligamento definitivo ocorreu em fevereiro de 2021. Na ação trabalhista, o docente afirmou que, durante o tratamento, passou por esvaziamento funcional, sendo designado para funções incompatíveis com sua atuação anterior, como coordenar curso já encerrado e executar tarefas reduzidas.

Em primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho, o pedido foi negado. O TRT entendeu que a rescisão teve motivos organizacionais, como redução de carga horária e reclamações de alunos. Ao analisar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que o TRT exigiu do professor a prova da discriminação, quando caberia à instituição demonstrar motivo legítimo para a dispensa. A ministra aplicou a Súmula 443 do TST, segundo a qual a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória.

A ministra também destacou que a faculdade apresentou apenas alegações genéricas, sem critérios objetivos ou punições disciplinares anteriores, e não comprovou adequadamente a redução do número de alunos. Para ela, o caso envolvia dois fatores simultâneos de vulnerabilidade — idade avançada e câncer —, que devem ser analisados em conjunto, conforme o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, lançado em 2024.

Com isso, a 2ª Turma, por unanimidade, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, determinou a reintegração imediata do professor e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…