
Base de cálculo do ITBI em incorporações diretas: o que muda com a LC 227/2026
STJ e tribunais estaduais divergem sobre incluir a construção futura na base do ITBI; LC 227/2026 reacende a disputa sobre o valor venal.
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STJ e tribunais estaduais divergem sobre incluir a construção futura na base do ITBI; LC 227/2026 reacende a disputa sobre o valor venal.

Alteração promovida pela LC 227/2026 no artigo 38 do CTN levou municípios a defenderem a superação do Tema 1.113 do STJ; contribuintes têm obtido amparo no Judiciário.

STJ já fixou parâmetros para a base de cálculo do ITBI; STF analisa o alcance da imunidade na integralização de capital. Julgamento foi suspenso por pedido de vista.

STF forma maioria e garante imunidade do ITBI na integralização de capital, inclusive para imobiliárias.

A LC 227/2026 reformulou o art. 38 do CTN, criando base legal mais robusta para estimativa do valor venal, mas exige que municípios adaptem seus códigos tributários e procedimentos.

Plenário do STF tem cinco votos para reconhecer imunidade do ITBI em integralização de capital de imobiliárias. Julgamento suspenso por pedido de vista.

Plenário analisa a ADI 7495 sobre diferenças entre mães biológicas e adotivas e entre regimes jurídicos; também estão na pauta ADC 90, RE 630852, ADI 5385 e RE 1495108.

O presidente do STF cancelou as sessões de 9 e 10 de setembro para evitar declarações sobre o caso Moraes-Vorcaro. Ações tributárias e administrativas ficaram para depois.

O STF tem pauta tripla nesta quinta (3/9): ADI 5982 sobre o MPU, ADC 80 sobre gratuidade trabalhista e RE 1495108 sobre ITBI.

Plenário reinicia análise do RE 1.495.108, que discute se empresas do setor imobiliário têm imunidade do ITBI ao transferir imóveis para capital social. Julgamento foi suspenso após sustentações orais.

Plenário pode concluir ADI 4395 sobre contribuição previdenciária do empregador rural e analisar temas como PIS/Cofins de seguradoras, ITBI de imobiliárias e justiça gratuita.

Para a 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, a incorporação de empresas não configura transmissão onerosa, não incidindo ITBI mesmo quando a adquirente atua no ramo imobiliário.

A 14ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado de imóvel usado para integralizar capital social, desde que a atividade preponderante da empresa não seja imobiliária.