STF pauta licença-maternidade, planos de saúde e ITBI em sessão desta quinta

Plenário analisa a ADI 7495 sobre diferenças entre mães biológicas e adotivas e entre regimes jurídicos; também estão na pauta ADC 90, RE 630852, ADI 5385 e RE 1495108.

Redação Juridia16 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgamentos relevantes para a rotina do advogado na sessão desta quinta-feira (16/9/2026). Estão na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que discute regras federais sobre licença-maternidade, além de processos sobre planos de saúde, limites de unidade de conservação e ITBI.

Licença-maternidade

A ADI 7495 contesta normas federais que diferenciam a licença-maternidade conforme o tipo de filiação — biológica ou adotiva — e conforme o regime jurídico da pessoa beneficiária, se servidor público ou trabalhador celetista. A Corte vai analisar se essa distinção é constitucional.

Planos de saúde e Estatuto da Pessoa Idosa

Também estão na pauta a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela CNSeg e relatada pelo ministro Dias Toffoli, e o Recurso Extraordinário (RE) 630852, Tema 381, de relatoria da ministra Rosa Weber, já aposentada. Ambos tratam da aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) a contratos de planos de saúde firmados antes da vigência da lei. O Plenário já havia decidido, por maioria, que o estatuto pode alcançar esses contratos antigos; o resultado do RE, com a tese de repercussão geral, será proclamado somente após a conclusão do julgamento da ADC, para uma decisão conjunta.

Outros itens da pauta

A ADI 5385 discute a lei catarinense que definiu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Já o RE 1495108 vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar ITBI ao transferir bens e direitos para incorporação ao capital social; a autora questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve sentença contrária ao reconhecimento da imunidade.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…