
STJ vai definir data-base da progressão de regime em prisões descontínuas
A 3ª Seção do STJ afetou o REsp 2.266.131 ao rito dos repetitivos (Tema 1.457) para decidir se a data-base da progressão é a primeira prisão ou a última quando há liberdade provisória no meio. A discussão envolve a natureza da contagem: suspensão ou interrupção.
















