Ministro do TSE suspende campanha de Renan Santos por irregularidade em perfis

Dias Toffoli determinou a suspensão da propaganda, do Fundo Eleitoral e da participação em debates da chapa de Renan Santos (Missão) por descumprimento da Lei nº 9.504/1997.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) e de seu vice, Aroldo Medina. A decisão foi tomada no sábado (29.ago.2026) e divulgada nesta segunda-feira (31.ago).

A suspensão se baseia na Lei nº 9.504/1997, que obriga os candidatos a informarem à Justiça Eleitoral, no momento do registro, todos os perfis de redes sociais, sites e canais de comunicação que serão utilizados na campanha. Toffoli, relator do pedido de registro de Renan Santos, identificou 16 perfis irregulares que faziam divulgação para o candidato. Segundo o ministro, o partido Missão informou os perfis apenas em 19 de agosto, 12 dias após o registro, feito em 7 de agosto.

Com o descumprimento da norma, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa, o bloqueio de repasses do Fundo Eleitoral e a proibição de participação em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A assessoria de Renan Santos informou que se pronunciará em entrevista a jornalistas às 17h desta segunda-feira (31.ago.2026).

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