Toffoli libera retomada da campanha de Renan Santos após verificação de perfis
Ministro do TSE autorizou novamente repasses de verbas, propaganda e presença na imprensa do candidato Renan Santos, suspensas por omissão de redes sociais.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (1º/9) liberar a campanha do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão). Ficam autorizados novamente os repasses de verbas eleitorais, a realização de propaganda e a participação do candidato na imprensa, que haviam sido suspensas um dia antes.
Segundo o processo, a suspensão ocorreu porque o partido apresentou o pedido de registro em 7 de agosto, mas os 16 perfis do candidato em redes sociais só foram informados à Justiça Eleitoral em 19 de agosto — um atraso de 12 dias. Para esclarecer os fatos, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE extraiu prints de todas as postagens dos perfis omitidos, diligência que gerou mais de mil páginas, conforme Toffoli. Renan Santos também prestou esclarecimentos.
Com base nas diligências, o ministro entendeu que a campanha pode retornar, mas impôs uma condição: a propaganda eleitoral só pode ser feita pelos perfis que estavam regularmente cadastrados no sistema do tribunal. Ainda aguarda providências das plataformas digitais para preservação e guarda de conteúdos, dados de postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios, além da data de criação e do início de utilização de cada perfil.
Na decisão, Toffoli destacou que o conjunto de medidas não tem finalidade sancionatória nem se destina a apurar condutas para eventual ação de investigação judicial eleitoral. Trata-se, segundo ele, de "acautelamento" que cabe ao relator no processo de registro de candidatura. "Não se trata de sanções, tampouco do poder de polícia em matéria de propaganda, mas de medidas jurisdicionais aplicáveis no âmbito do poder geral de cautela", afirmou o ministro.
O processo é o RC 0601415-52.2026.6.00.0000.
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