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TRF-1 derruba liminar e mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Desembargador do TRF-1 revogou decisão que suspendia a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo, entendendo que a resolução do Gecex é válida e não viola a vedação constitucional à reedição de MP.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revogou a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos. A decisão foi proferida em agravo de instrumento contra a tutela de urgência concedida pela 17ª Vara Federal de Brasília, que havia acolhido pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

O imposto foi originalmente instituído pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia após 120 dias sem votação no Congresso Nacional. Em seguida, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) editou a Resolução 938/2026, restabelecendo a alíquota. A Abep sustentou que essa reedição violaria o artigo 62, § 10, da Constituição Federal, que veda a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa.

Ao analisar o caso, o desembargador Veloso destacou que a vedação constitucional se aplica especificamente ao instrumento da medida provisória, não a outros atos normativos. Ele frisou que a resolução do Gecex é um ato infralegal, com fundamento no artigo 153, § 1º, da CF e no artigo 26 do Código Tributário Nacional, que atribuem ao Poder Executivo a competência para alterar alíquotas do imposto de exportação.

O magistrado também citou o Tema 53 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da delegação legislativa para que o Executivo ajuste alíquotas de tributos com finalidade extrafiscal. Com isso, entendeu que não há identidade de fundamento entre a MP e a resolução, afastando a alegação de "renovação por via oblíqua".

A decisão restabelece a exigibilidade do tributo, impactando diretamente as empresas exportadoras de petróleo. Cabe recurso ao colegiado do TRF-1. O processo tramita sob o número 1033689-42.2026.4.01.0000.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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