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Simples Nacional: regime híbrido de CBS e IBS exige análise estratégica no B2B

A LC 214/2025 criou a opção pelo regime híbrido no Simples Nacional. Advogados precisam avaliar o impacto do crédito integral versus o desembolso financeiro imediato nas operações B2B.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, alterou profundamente a sistemática do Simples Nacional. Além do regime unificado tradicional, os optantes agora podem escolher um regime híbrido, no qual o IBS e a CBS são apurados "por fora", seguindo as regras do regime regular. Essa novidade exige atenção redobrada dos advogados que assessoram micro e pequenas empresas.

Os dois regimes de apuração

No regime unificado, o contribuinte recolhe tudo no DAS, com menor complexidade, mas o crédito repassado ao adquirente fica limitado à fração de IBS/CBS embutida na alíquota efetiva. No regime híbrido, o contribuinte permanece no Simples para os demais tributos, mas destaca integralmente o IBS e a CBS na nota fiscal, gerando crédito amplo para o comprador.

Impacto financeiro no B2B

O impacto financeiro é o ponto central. No regime híbrido, os tributos são acrescidos ao preço, elevando o desembolso imediato do adquirente. Em contrapartida, no regime regular, a base de cálculo do IBS/CBS é uma fração reduzida da receita, tornando a carga tributária embutida menor. Assim, para empresas com restrição de liquidez, comprar de um fornecedor no regime regular pode ser financeiramente mais vantajoso, mesmo com crédito menor.

Outro fator relevante é a ausência de correção monetária dos créditos de IBS e CBS, exceto em casos de pedido de ressarcimento. Em um cenário de juros altos, o crédito "barato" hoje pode valer menos amanhã, o que reforça a tese de que o menor preço de aquisição pode superar o benefício do crédito integral, especialmente para contribuintes que acumulam saldo credor recorrente.

O que os advogados devem avaliar

Na prática, a escolha entre os regimes deve ser estratégica. O advogado deve orientar o cliente optante a simular o impacto no preço final e na geração de créditos. Para o adquirente, a análise deve ponderar o custo de caixa versus o aproveitamento de créditos, considerando que a negociação comercial pode ser tão decisiva quanto a técnica tributária. A avaliação caso a caso é indispensável.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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