TRF1 derruba liminar e mantém imposto de exportação de petróleo
Desembargador Roberto Veloso, do TRF1, reverteu liminar que suspendia a cobrança de 12% sobre exportações de petróleo. Decisão atende recurso da AGU.

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que suspendia a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão anterior era da 17ª Vara Federal do Distrito Federal e foi revertida após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
O que estava em discussão
A alíquota de 12% foi instituída pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) em julho, após o fim da validade da MP 1.340/2026. A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) questionou a cobrança em ação coletiva contra a Receita Federal, argumentando que a resolução do comitê reproduzia o tributo que havia caducado com o fim da MP, o que seria vedado pela Constituição.
O juízo de primeira instância acatou o argumento, citando suposta burla ao devido processo legislativo. No entanto, ao analisar o recurso da União, o desembargador Roberto Veloso entendeu que a vedação constitucional se aplicaria apenas à edição de nova MP com o mesmo teor, não a ato administrativo do Gecex-Camex, que teria atribuição legal para deliberar sobre tributos regulatórios.
Impacto prático
Com a decisão, fica mantida a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. O desembargador apontou que a suspensão do tributo representaria risco à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e comércio exterior, especialmente diante do cenário de instabilidade geopolítica internacional.
Cabe recurso da decisão. A Receita Federal informou que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. As exportações do setor tiveram a tributação prorrogada por mais 60 dias a partir de 8 de setembro.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…