
PEC da Segurança Pública é liberada para o plenário após votação na CCJ do Senado
CCJ do Senado conclui votação da PEC 18/2025, que constitucionaliza o SUSP e prevê regime penal mais rígido para lideranças criminosas. Texto segue ao plenário.
Direito penal, processo penal e execução.

CCJ do Senado conclui votação da PEC 18/2025, que constitucionaliza o SUSP e prevê regime penal mais rígido para lideranças criminosas. Texto segue ao plenário.

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu indulto natalino a condenado por dano ao patrimônio com base na presunção de hipossuficiência prevista no Decreto 12.790/2025.

A 2ª Câmara Criminal do TJ-MS restabeleceu liberdade provisória após juízo de origem decretar prisão preventiva com base em temor da vítima que já constava dos autos.

Em julgamento de embargos, Corte Especial do STJ rejeitou recurso e confirmou que indícios de organização criminosa bastam para condenação autônoma por lavagem de dinheiro, mesmo sem especificação dos delitos anteriores.

Presidente afirma que comissão votará destaques da PEC 18/2025 em 14.out; texto não cria Ministério da Segurança Pública, mas Lula defende criação após aprovação.

2ª Câmara Criminal do TJ-SP confirmou pena de dois anos, em regime aberto, a homem que publicou mensagens e vídeos de ódio contra religiões de matriz africana.

Em voto-vista na 3ª Seção, ministro Messod Azulay propõe que juiz não precise justificar falta de perícia quando qualificadora de furto não exigir conhecimento técnico. Tema 1.107 segue em julgamento.

Artigo do Conjur analisa caso de estupro de vulnerável em que a defesa pediu ao hotel dados de funcionários da recepção e teve o pedido negado; debate limites do direito à prova.

Decisão monocrática do ministro Rogério Schietti reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu pena de 18 anos e 8 meses para 16 anos.

Mandado de prisão definitiva foi expedido pelo STF após trânsito em julgado de condenação por coação no curso do processo. Ex-deputado segue nos EUA.

A 3ª Seção do STJ analisa se a audiência de instrução sem a presença do Ministério Público gera nulidade absoluta. Relatora votou pela nulidade; divergência defende nulidade relativa; julgamento foi suspenso por pedido de vista.

A 3ª Seção do STJ fixou tese vinculante: para o Ministério Público e a Defensoria Pública, o prazo para impugnar decisão do Tribunal do Júri começa na data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão.