NotíciaPenal

Confissão usada na pronúncia garante atenuante e reduz pena no STJ

Decisão monocrática do ministro Rogério Schietti reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu pena de 18 anos e 8 meses para 16 anos.

Redação Juridia10 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena de uma mulher condenada pelo homicídio da filha de seis dias de vida. A decisão, monocrática, foi proferida no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 2.561.071.

A defesa sustentou violação do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, ao argumento de que a confissão espontânea não foi considerada na dosimetria, apesar de ter sido utilizada pelo tribunal para fundamentar a pronúncia.

Ao analisar o recurso, o relator verificou que o acórdão do TJ-SP registrou que os réus confessaram a prática delituosa. Para Schietti, o tribunal usou a confissão para formar o convencimento quanto à autoria, mas a ignorou na dosimetria, em contrariedade à Súmula 545 do STJ.

"No caso concreto, é inequívoco que as declarações da ré foram usadas pelo julgador para formar seu convencimento quanto à autoria do delito, tanto que o próprio acórdão de pronúncia as reconheceu de forma expressa, e a própria decisão de apelação, ao sintetizar os fatos provados, reitera […] mesmo ao afastar a atenuante na dosimetria, demonstrando a contradição que se busca sanar", concluiu o ministro.

Com a reforma, a pena foi reduzida de 18 anos e 8 meses para 16 anos, mantido o regime inicial fechado. Os advogados Rafael Lanfranchi Pereira, Isadora Amêndola e Luciana Cristina Nogueira da Silva atuaram na defesa da ré.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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