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TJ-SP mantém condenação por incitação à violência religiosa em rede social

2ª Câmara Criminal do TJ-SP confirmou pena de dois anos, em regime aberto, a homem que publicou mensagens e vídeos de ódio contra religiões de matriz africana.

Redação Juridia12 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por incitação de preconceito religioso em rede social. A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente (SP), que havia fixado pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Segundo os autos, o réu usou um perfil com mais de 40 mil seguidores para publicar mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana. Ele também compartilhou um vídeo com cenas de destruição de um terreiro e proferiu ameaças de morte contra quem professasse essas crenças.

O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, afastou a alegação de insuficiência probatória e reconheceu a presença de dolo específico nas manifestações. “Longe de se tratar de simples manifestação genérica de opinião, o conteúdo publicado continha elementos discriminatórios e hostis”, afirmou.

Também para Vaggione, a proteção à liberdade de expressão não alcança discriminação pública nem incitação de violência, principalmente quando o alvo são grupos vulnerabilizados. Sobre a republicação de parte dos vídeos, o desembargador entendeu que o compartilhamento, acompanhado de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabiliza a absolvição.

Participaram do julgamento os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba. O acórdão foi proferido na Apelação 1504958-27.2024.8.26.0482.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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