
Suspensão cautelar de registro pela ANTT exige contraditório, decide juiz
Justiça Federal no DF concede liminar para que ANTT não suspenda cautelarmente registro de transportadora sem assegurar contraditório e ampla defesa.
Direito civil, contratos e processo civil.

Justiça Federal no DF concede liminar para que ANTT não suspenda cautelarmente registro de transportadora sem assegurar contraditório e ampla defesa.

4ª Câmara Cível do TJ-RS manteve sentença que obriga IPERGS a computar período de mandato classista de servidora militar estadual na contagem para aposentadoria.

Nova regra da CVM permite que gestores de FIDCs consultem o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central e obriga securitizadoras a alimentar a base mensalmente. Entenda os impactos práticos.

Presidente do TRF3 acolhe recurso da AGU e derruba liminar que permitia à Stake Brasil operar mesmo com a MP que proibiu as apostas online no país. STF ainda analisa ações contra a MP.

TJ-AP anuncia concurso para juiz de Direito substituto com 15 vagas e subsídio de R$ 35.877,27; inscrições pela FGV Conhecimento até 13 de novembro.

6ª Turma Cível do TJ-DF mantém despejo e cobrança contra empresa que pagava aluguéis de imóvel ocupado por terceiro; conduta configurou adesão ao contrato.

4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP mantém condenação de emissora e afiliada por divulgação de imagem de menor sem autorização dos responsáveis.

Municípios com até 20 mil habitantes devem se adequar integralmente à Lei 14.133/2021 até 1º de abril de 2027. Tribunais de contas já discutem o alcance do art. 176.

A 2ª Seção do STJ declarou válida cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária em seguro de vida em grupo, desde que haja previsão contratual e comunicação prévia.

Parecer preliminar da ANS é contrário à incorporação de cabozantinibe e somatrogona ao Rol. Consulta pública ocorre de 7 a 26 de outubro, com audiência em 16 de outubro.

Novo marco reconhece o direito à natureza de crianças e adolescentes, cria princípio na PNMA e prioriza esse público nas medidas da PNMC; efetividade depende de políticas públicas.

Decisão da 3ª Vara de Falências de SP reestrutura R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários e extingue dívidas originais. Credores têm 3 opções de pagamento.