Justiça de SP homologa recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar

Decisão da 3ª Vara de Falências de SP reestrutura R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários e extingue dívidas originais. Credores têm 3 opções de pagamento.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A Justiça de São Paulo homologou, em decisão assinada na quarta-feira (7.out.2026) pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). O plano reestrutura R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários.

Segundo o grupo, a adesão de credores que detêm 57,49% das dívidas foi obtida, superando o limite mínimo exigido pela legislação. Com a homologação, as dívidas originais são extintas e substituídas pelas novas condições do plano. Os credores poderão escolher uma entre 3 opções de pagamento, abrangendo débitos não ligados a operações correntes de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou aluguéis.

Implementação e novos recursos

O GPA informou que dará início às etapas de implementação do acordo, incluindo a captação de R$ 200 milhões em “novos recursos”. A empresa declarou que mantém as operações normais e está em dia com fornecedores, clientes e parceiros comercialmente ativos, grupos que não fazem parte da recuperação.

Impugnações e efeitos da decisão

Todas as impugnações apresentadas contra o processo foram rejeitadas. A Justiça manteve sujeitos à recuperação extrajudicial os créditos do Grupo Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio, nos valores incluídos pelo GPA. A sentença também determinou que a quitação não beneficia coobrigados, fiadores, avalistas, garantidores ou administradores do GPA, e preservou as competências de outros juízos e tribunais arbitrais para apurar e liquidar créditos ainda controvertidos.

A juíza indeferiu pedidos de nomeação de administrador judicial, realização de perícia contábil, exibição de documentos adicionais e inversão do ônus da prova. Foi concedido prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, para que os credores que apresentaram impugnações possam escolher novamente, de forma definitiva, a opção de pagamento prevista no plano.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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