Suspensão cautelar de registro pela ANTT exige contraditório, decide juiz
Justiça Federal no DF concede liminar para que ANTT não suspenda cautelarmente registro de transportadora sem assegurar contraditório e ampla defesa.

O juiz federal Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar em mandado de segurança para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se abstenha de suspender cautelarmente o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da empresa Magnific Empresa. Na impetração, a transportadora sustentou que a medida poderia inviabilizar o exercício da sua atividade.
A controvérsia envolve o artigo 5º-A da Lei 13.703/2018, incluído pela Lei 15.485/2026, que passou a permitir a suspensão cautelar do registro pela ANTT em razão de reiteradas infrações relacionadas ao piso mínimo de frete. A empresa alegou ter sido alvo de autos de infração em volume excessivo e que não teve oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa antes da eventual suspensão.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que "medidas como bloqueio de emissão de documentos necessários à atividade de transporte, suspensão operacional de registros ou outras restrições equivalentes possuem potencial para produzir impactos imediatos e de difícil reversão sobre a atividade empresarial". A fala faz referência às alterações promovidas pela MP 1.343/2026, convertida na Lei 15.485/2026.
O juiz também observou que a ANTT já suspendeu cautelarmente o registro de outras transportadoras, o que permite presumir que a mesma medida poderia ser adotada contra a impetrante. Para ele, ainda que o legislador tenha conferido poderes cautelares à agência, isso não afasta o dever de observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa.
A decisão foi proferida em caráter liminar, com base em análise preliminar dos elementos apresentados. A empresa foi representada pelo escritório Andrade Setti Advogados. Processo 1112065-27.2026.4.01.3400.
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