TRF3 derruba liminar que autorizava funcionamento da plataforma de apostas Stake Brasil
Presidente do TRF3 acolhe recurso da AGU e derruba liminar que permitia à Stake Brasil operar mesmo com a MP que proibiu as apostas online no país. STF ainda analisa ações contra a MP.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou na última sexta-feira, 9 de outubro, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou a liminar que autorizava o funcionamento da plataforma de apostas online Stake Brasil. A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela AGU.
A Stake Brasil havia obtido liminar para manter suas operações até 25 de outubro, mesmo após a edição da medida provisória que proibiu o acesso dos consumidores às bets. Para o magistrado, a manutenção da autorização apenas para uma empresa compromete a política pública de proibição das apostas eletrônicas.
Na decisão, o desembargador afirmou: “A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada”.
Disputa no STF
A constitucionalidade da medida provisória que proibiu as bets é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas do setor. Na semana passada, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a derrubada da norma, que proibiu a exploração e a publicidade dos jogos online.
As petições estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Com a derrubada da liminar, a Stake Brasil volta a se submeter às restrições previstas na medida provisória, sem os efeitos da autorização judicial que havia obtido.
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