Resolução 247 amplia visão sobre risco total do devedor para FIDCs e securitizadoras
Nova regra da CVM permite que gestores de FIDCs consultem o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central e obriga securitizadoras a alimentar a base mensalmente. Entenda os impactos práticos.

Empresas podem financiar suas atividades por diferentes vias ao mesmo tempo: linhas bancárias, antecipação de recebíveis, emissão de dívida, cessão de créditos a FIDCs e estruturas de securitização. O problema é que cada credor conhece bem a própria exposição, mas enxerga apenas uma parte do endividamento total do devedor. É nesse cenário que ganha relevância a Resolução 247, que trata do acesso de gestores de FIDCs ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central e da alimentação do sistema por securitizadoras.
O SCR reúne informações sobre operações de crédito, incluindo empréstimos, financiamentos, leasing, coobrigações, avais e garantias. Ao abrir o acesso aos gestores, a CVM busca permitir uma avaliação mais abrangente do endividamento dos devedores, com melhor análise e precificação do risco. A medida reflete a mudança na arquitetura de financiamento: o patrimônio líquido da indústria de FIDCs passou de aproximadamente R$ 300 bilhões em 2021 para perto de R$ 900 bilhões ao final de 2025, segundo dados da CVM.
O que muda para os FIDCs
Para gestores de FIDC, a análise de uma carteira de recebíveis não deve se limitar à qualidade documental dos créditos, ao histórico de pagamento ou às informações do originador. Em estruturas revolventes, uma empresa pode continuar pagando os créditos já cedidos ao fundo enquanto sua condição financeira se deteriora em outras frentes. Com o acesso ao SCR, o gestor pode identificar antes um crescimento expressivo da exposição global e revisar limites, interromper novas aquisições ou pedir informações adicionais.
A CVM, no entanto, não criou uma obrigação de consulta antes de cada aquisição. A disponibilidade da informação, porém, altera o ambiente em que o dever de diligência será exercido. Em carteiras concentradas em poucos devedores ou diante de sinais objetivos de deterioração, a opção por consultar ou não o SCR pode virar objeto de questionamento. Segundo a análise, um caminho provável é o desenvolvimento de políticas internas definindo quando consultar, com que periodicidade e quais medidas tomar diante de determinados sinais.
O que muda para as securitizadoras
As securitizadoras passarão a alimentar mensalmente o SCR com suas operações, além de observar requisitos de qualidade das informações, cadastro de responsáveis, comunicação aos contratantes, guarda das autorizações e sigilo. Companhias já registradas terão até 31 de outubro de 2027 para se adaptar. No documento que fundamentou a norma, a CVM afirma que o acordo com o Banco Central busca ampliar a abrangência das informações mantidas no SCR e permitir às entidades reguladas pela CVM melhorar a gestão de suas carteiras, podendo incorporar futuramente outras categorias de fundos que realizem operações de crédito.
O SCR não oferece uma visão completa de tudo o que pode afetar a capacidade de pagamento de uma empresa. Não substitui demonstrações financeiras, dados da própria carteira, registros de recebíveis, informações sobre garantias, covenants ou análise do grupo econômico. Mas reduz a fragmentação informacional em um mercado em que o crédito circula cada vez mais entre diferentes veículos e investidores.
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