
STF: bancos não precisam pagar correção extra em depósitos judiciais
Por 7 a 2, STF afasta expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais; decisão tem repercussão geral e preserva valores já sacados.
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Por 7 a 2, STF afasta expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais; decisão tem repercussão geral e preserva valores já sacados.

ADI 8.029 pede liminar para permitir que repasses do Fundo Nacional de Saúde ao DF sejam mantidos e movimentados por qualquer instituição financeira oficial, inclusive o BRB.

A partir desta quarta-feira (7), as plataformas de apostas autorizadas devem enviar aos bancos os saldos por CPF. Instituições financeiras terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores.

Sites e aplicativos de apostas ficaram indisponíveis em 6.out.2026. Operadores têm até 8.out para repassar saldos por CPF; bancos devolvem até 14.out.

Programa do governo federal comprará carteiras de crédito de bancos para renegociar dívidas. Custo estimado é de até R$ 15 bilhões, com perdão mínimo de 90%.

A 6ª Turma do TST validou o recolhimento de custas processuais por GRU com código de barras em instituição diferente de Banco do Brasil e Caixa, afastando a deserção aplicada pelo TRT-8.

2ª Seção do STJ aprovou o Tema 1.119, afastando o CDC na resilição unilateral de conta-corrente. Advogados apontam impactos para bancos e correntistas.

2ª Seção do STJ fixou tese vinculante no Tema 1.119: artigo 39, IX, do CDC não impede resilição unilateral do contrato de conta-corrente, desde que haja notificação prévia.

A 2ª Seção do STJ julga o Tema 1119 para decidir se o CDC se aplica ao encerramento unilateral de contas por bancos. O entendimento será obrigatório para as instâncias inferiores.

A 1ª Turma do STJ definiu que a decadência do ISS em autuações contra bancos conta do fato gerador, conforme o artigo 150, §4º do CTN, mesmo quando houve recolhimento a menor.

A 2ª Turma do TRT-12 negou pedido de bloqueio de ativos em bancos nos EUA via ordens diretas a filiais brasileiras, mantendo que a constrição internacional exige cooperação jurídica por carta rogatória.

Nova resolução do CMN permite que bancos usem recursos obrigatórios para renegociar dívidas rurais de outras fontes, com limite de 40% e juros entre 5% e 12% ao ano.