CMN flexibiliza regras para renegociação de dívidas rurais; entenda o impacto

Nova resolução do CMN permite que bancos usem recursos obrigatórios para renegociar dívidas rurais de outras fontes, com limite de 40% e juros entre 5% e 12% ao ano.

Redação Juridia25 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Contexto da medida

A renegociação especial de dívidas rurais, autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026, ganhou novo impulso com a resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última segunda-feira (24). O normativo flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos que foram contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

O que muda na prática

Antes, os recursos captados em depósitos à vista — que têm parcela obrigatória destinada ao crédito rural (atualmente 31,5%) — só podiam ser usados para renegociar operações da mesma fonte. Com a nova regra, esses recursos podem ser utilizados para liquidar ou amortizar operações de outras fontes, com exceção das vinculadas aos fundos constitucionais. Isso amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que buscam repactuar seus débitos.

Limite de 40%

A flexibilização, no entanto, tem teto: os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é a parcela dos recursos que as instituições são obrigadas a destinar a modalidades específicas de crédito. O limite busca evitar que o refinanciamento consuma a maior parte dos recursos, preservando espaço para novos empréstimos.

Juros e participação ampliada

As operações de renegociação terão juros entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor. A medida também permite que bancos que não receberam limites de equalização na distribuição de R$ 25,8 bilhões feita em 14 de agosto possam participar das renegociações usando os recursos obrigatórios. Instituições que receberam limites menores que a demanda também podem complementar com até 40% das exigibilidades.

Impacto para o advogado

Para o profissional que atua com direito agrário ou empresarial, a resolução amplia as alternativas de renegociação para clientes produtores rurais, permitindo que mais instituições ofereçam condições de repactuação. A medida está em linha com o objetivo do governo de destravar as renegociações sem comprometer a oferta de crédito novo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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