Governadora do DF questiona no STF exclusividade de bancos federais em recursos da saúde

ADI 8.029 pede liminar para permitir que repasses do Fundo Nacional de Saúde ao DF sejam mantidos e movimentados por qualquer instituição financeira oficial, inclusive o BRB.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.029, com pedido de medida cautelar, contra normas que restringem ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal a manutenção e a movimentação de recursos da União destinados à saúde.

A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e de normas do Ministério da Saúde. Na petição, a governadora sustenta que os repasses do Fundo Nacional de Saúde são obrigatórios, regulares e automáticos e que, após a transferência pela União, os valores passam a integrar o patrimônio dos entes recebedores.

Segundo a autora, a exigência de manter esses recursos exclusivamente em bancos federais restringe a autonomia administrativa e financeira do Distrito Federal e impede a participação do Banco de Brasília (BRB) na gestão dos valores. Por isso, ela pede a retirada da expressão “federal” das normas, para que os recursos possam ser mantidos e movimentados em qualquer instituição financeira oficial, sem prejuízo da fiscalização e da identificação da origem dos valores.

A ação também aponta possível violação ao princípio da livre concorrência, ao reservar a custódia desses recursos a instituições financeiras federais. A ADI 8.029 está em análise no STF, que ainda não decidiu sobre o pedido de liminar.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…