Apostas on-line: governo tira plataformas do ar e define prazos para devolução de saldos

Sites e aplicativos de apostas ficaram indisponíveis em 6.out.2026. Operadores têm até 8.out para repassar saldos por CPF; bancos devolvem até 14.out.

Redação Juridia06 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Desde 0h de 6.out.2026, sites e aplicativos de apostas on-line estão fora do ar no Brasil, por determinação do governo federal. Os apostadores mantinham R$ 1,33 bilhão em saldos nas plataformas até a tarde de 5.out.2026.

O cronograma oficial prevê que as operadoras informem às instituições financeiras, até 8.out.2026, os valores não sacados, identificados por CPF. Entre 9 e 14.out.2026, os bancos devem devolver os recursos aos apostadores. Caso a devolução não ocorra até o dia 14, os valores serão transferidos à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento.

Ao tentar acessar a maioria dos sites, o usuário é direcionado ao domínio público 'brasilsembets.com.br', que reúne orientações sobre resgate e campanhas sobre riscos das apostas. Algumas empresas, no entanto, optaram por publicar avisos próprios em suas páginas.

A Associação Nacional dos Jogos e Loterias classificou a medida como 'eleitoreira e ilegal' e orientou seus operadores a não implementá-la. A determinação ocorreu às vésperas do 1º turno das eleições presidenciais, após o governo ter regulamentado o mercado de apostas. No pleito, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou em 2º lugar, atrás de Flávio Bolsonaro (PL).

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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