
Proteção da vítima não elimina o contraditório no processo penal
A irrepetibilidade do depoimento em crimes sexuais exige equilíbrio: proteger a vítima sem suprimir o direito de defesa, adaptando o contraditório à condição peculiar da pessoa ouvida.
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A irrepetibilidade do depoimento em crimes sexuais exige equilíbrio: proteger a vítima sem suprimir o direito de defesa, adaptando o contraditório à condição peculiar da pessoa ouvida.

O STJ fixou tese de que o crime de importunação sexual se configura com o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento, mesmo sem contato físico entre autor e vítima.

A Corte Especial do STJ reconheceu a legitimidade da vítima de assédio sexual para atuar como terceira interessada em PAD, com capacidade postulatória, sem violar garantias da defesa.

Em decisão recente, o STJ reiterou que o Habeas Corpus é ação constitucional exclusiva da defesa, não podendo ser utilizado pela acusação ou pela vítima. Entenda o caso.

Para o TJ-MG, a gravidade dos delitos e a palavra da vítima, sem outros indícios, não autorizam medida excepcional como busca e apreensão domiciliar.

Em embargos de divergência, a 3ª Seção do STJ entendeu que a mera ameaça, sem comportamento de submissão da vítima, configura apenas o início da execução do crime de extorsão.

A 2ª Seção do STJ fixou em cinco anos, com base no CDC, o prazo prescricional para ações de indenização contra a Vale pelo desastre de Brumadinho. Entendimento é obrigatório para instâncias inferiores.

Primeira Turma Recursal do TJ-AM manteve decisão que negou indenização a cliente que caiu em golpe de phishing, pois o banco comprovou as medidas de segurança exigidas pelo BC e acionou o MED.

Especialista critica decisão do STJ que admite conversão da assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha em assistência à acusação, alertando para risco de superinterpretação legislativa.

Em decisão unânime, 6ª Turma do Núcleo 4.0 manteve condenação de banco a ressarcir cliente vítima de golpe e a pagar danos morais.

1ª Turma Criminal do TJ-DF manteve medidas protetivas e vedou que ex-companheiro procure superiores hierárquicos da vítima; colegiado viu violência psicológica.

Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico, mesmo sem vínculo afetivo entre vítima e agressor.