TJ-DF proíbe ex-companheiro de contatar superiores da vítima no trabalho
1ª Turma Criminal do TJ-DF manteve medidas protetivas e vedou que ex-companheiro procure superiores hierárquicos da vítima; colegiado viu violência psicológica.

Decisão da 1ª Turma Criminal
A 1ª Turma Criminal do TJ-DF confirmou, por unanimidade, as medidas protetivas já deferidas a uma mulher e incluiu a vedação de o ex-companheiro procurar os superiores hierárquicos dela para abordar sua vida pessoal. O colegiado julgou parcialmente procedente a reclamação criminal.
Os desembargadores consideraram que a conduta narrada pode caracterizar violência psicológica, com invasão do ambiente de trabalho da autora e potencial para gerar constrangimento, humilhação e abalo à dignidade. Para a Turma, o comportamento vai além de conflitos entre as partes e pode representar intimidação e retaliação.
A relatora do caso destacou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não se limita à violência física. A violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais, sem necessidade de contato físico, de modo que a distância geográfica não afasta, por si só, a situação de risco.
A decisão também ressaltou a importância da perspectiva de gênero na análise desse tipo de caso e a especial relevância do depoimento da vítima em contextos de violência doméstica e familiar, principalmente quando acompanhado de elementos que indiquem risco à integridade psíquica.
O pedido para estender a restrição a colegas de trabalho foi negado, por ser considerado excessivo e sem relação direta com os fatos examinados.
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