NotíciaPenal

TJ-DF proíbe ex-companheiro de contatar superiores da vítima no trabalho

1ª Turma Criminal do TJ-DF manteve medidas protetivas e vedou que ex-companheiro procure superiores hierárquicos da vítima; colegiado viu violência psicológica.

Redação Juridia20 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

Decisão da 1ª Turma Criminal

A 1ª Turma Criminal do TJ-DF confirmou, por unanimidade, as medidas protetivas já deferidas a uma mulher e incluiu a vedação de o ex-companheiro procurar os superiores hierárquicos dela para abordar sua vida pessoal. O colegiado julgou parcialmente procedente a reclamação criminal.

Os desembargadores consideraram que a conduta narrada pode caracterizar violência psicológica, com invasão do ambiente de trabalho da autora e potencial para gerar constrangimento, humilhação e abalo à dignidade. Para a Turma, o comportamento vai além de conflitos entre as partes e pode representar intimidação e retaliação.

A relatora do caso destacou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não se limita à violência física. A violência psicológica pode ocorrer por diferentes meios, inclusive digitais ou institucionais, sem necessidade de contato físico, de modo que a distância geográfica não afasta, por si só, a situação de risco.

A decisão também ressaltou a importância da perspectiva de gênero na análise desse tipo de caso e a especial relevância do depoimento da vítima em contextos de violência doméstica e familiar, principalmente quando acompanhado de elementos que indiquem risco à integridade psíquica.

O pedido para estender a restrição a colegas de trabalho foi negado, por ser considerado excessivo e sem relação direta com os fatos examinados.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…