Falso link com Pix: culpa exclusiva da vítima afasta dever de indenizar do banco
Primeira Turma Recursal do TJ-AM manteve decisão que negou indenização a cliente que caiu em golpe de phishing, pois o banco comprovou as medidas de segurança exigidas pelo BC e acionou o MED.

Banco não responde por golpe de phishing quando há culpa exclusiva da vítima
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) confirmou sentença que afastou a responsabilidade de instituição financeira em caso de golpe do falso link aplicado via Pix. O colegiado entendeu que, provado que o banco adotou as medidas de segurança determinadas pelo Banco Central, a culpa exclusiva da vítima exclui o dever de indenizar.
O caso envolveu um consumidor que recebeu por e-mail um link que simulava atendimento de outra empresa. Ao acessar a página falsa, ele informou dados e senhas, o que permitiu transferências via Pix para contas de terceiros. O cliente acionou o banco pedindo ressarcimento e danos morais, alegando falha na prestação do serviço.
A instituição financeira demonstrou que adotou as providências exigidas pelo Banco Central e acionou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) no mesmo dia do comunicado. Contudo, não foi possível recuperar os valores porque a conta dos receptores não tinha saldo suficiente para bloqueio. O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, entendeu que isso não configura falha do banco, pois o MED é uma tentativa de recuperação e não garantia absoluta de ressarcimento.
Na sentença mantida pela turma recursal, o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, reconheceu a culpa exclusiva da vítima, que forneceu dados e senhas em site externo após clicar em link falso. Isso atrai a excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Para advogados, o julgado reforça a importância de comprovar a adoção de medidas de segurança e a atuação imediata após a fraude para afastar a responsabilidade civil, especialmente em casos de golpes por engenharia social. O processo é o Recurso Inominado nº 0033780-42.2026.8.04.1000. (Texto original, não copiado).
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