
TJ-MG nega busca e apreensão amparada só na gravidade do crime e em relato da vítima
Para o TJ-MG, a gravidade dos delitos e a palavra da vítima, sem outros indícios, não autorizam medida excepcional como busca e apreensão domiciliar.
Direito penal, processo penal e execução.

Para o TJ-MG, a gravidade dos delitos e a palavra da vítima, sem outros indícios, não autorizam medida excepcional como busca e apreensão domiciliar.

Em embargos de divergência, a 3ª Seção do STJ entendeu que a mera ameaça, sem comportamento de submissão da vítima, configura apenas o início da execução do crime de extorsão.

A 2ª Câmara Criminal do TJ-MG deu provimento à apelação do MP e anulou decisão que reconheceu prescrição da pretensão punitiva. Ré condenada a 6 anos por homicídio simples deve iniciar cumprimento da pena em regime semiaberto.
O Pleno do TJ-AM aceitou queixa-crime por injúria contra o promotor Walber Nascimento, que ofendeu a advogada Catharina Ballut durante sessão do Júri em 2023. Relator viu justa causa e necessidade de instrução probatória.

A 6ª Turma do STJ negou recurso dos fundadores da Ympactus, reafirmando que o crime de gestão fraudulenta é formal e de perigo abstrato, independente de prejuízo efetivo.

Projeto de Lei 3.574/2024, aprovado na Comissão de Viação e Transportes, prevê multas multiplicadas por até 50 em caso de morte e suspensão da CNH por 10 anos. Texto ainda precisa passar por outras comissões.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI concedeu HC para revogar prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz, sem requerimento do MP, com base na Súmula 676 do STJ.
A 6ª Turma do STJ manteve ação penal contra administradores por sonegação de ICMS, reafirmando entendimento sobre a responsabilidade penal individual em crimes societários.

Ministro do STJ concede HC para anular aumento de pena feito de ofício pelo TJ-SP, por violar os limites do recurso e a proibição de reformatio in pejus.

Decisão do ministro Alexandre de Moraes retoma visitas após 30 dias de suspensão. Carlos e Jair Renan podem voltar à casa do ex-presidente; Flávio segue proibido.

Desembargadora catarinense determinou soltura de réu que ficou quase três anos em liberdade sem cometer novos crimes, sob monitoramento eletrônico.

Juiz de São Vicente revogou prisão preventiva ao reconhecer que a reconciliação esvazia o sentido da medida protetiva de urgência.