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TJ-MG invalida prescrição declarada por juiz e manda executar pena de homicídio

A 2ª Câmara Criminal do TJ-MG deu provimento à apelação do MP e anulou decisão que reconheceu prescrição da pretensão punitiva. Ré condenada a 6 anos por homicídio simples deve iniciar cumprimento da pena em regime semiaberto.

Redação Juridia23 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público para anular decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal. Com a reforma, uma ré condenada por homicídio simples à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, deverá iniciar o cumprimento da pena.

O caso envolve um homicídio ocorrido em agosto de 2018. Como a acusada era menor de 21 anos à época do crime, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal. Em 26 de maio de 2025, o júri condenou a ré, e tanto a defesa quanto o Ministério Público manifestaram que não recorreriam, registrando-se o trânsito em julgado da sentença. Sete dias depois, o juízo de primeiro grau declarou extinta a punibilidade, reconhecendo prescrição retroativa.

Após recurso do MP, o próprio juiz se retratou e tornou sem efeito a decisão, mas determinou que se aguardasse a fluência de um novo prazo prescricional até 8 de novembro de 2025 para declarar a extinção. O MP então apelou ao TJ-MG.

O relator, desembargador Nelson Missias de Morais, entendeu que o juízo de origem cometeu erro teratológico ao ignorar o marco interruptivo da prescrição consistente na sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação. Ele destacou que, nos termos do artigo 117, inciso III, do Código Penal, a decisão que ratifica a pronúncia interrompe a prescrição, e que o prazo de seis anos não se implementou entre os marcos interruptivos legais. O magistrado concluiu que houve error in procedendo e error in judicando.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Matheus Chaves Jardim e Glauco Fernandes acompanhando o voto do relator. O acórdão anulou o processo desde a sentença que decretou a extinção da punibilidade, determinando o início do cumprimento da pena estabelecida.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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