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Reconciliação de casal pode afastar crime por descumprimento de medida protetiva, decide juiz

Juiz de São Vicente revogou prisão preventiva ao reconhecer que a reconciliação esvazia o sentido da medida protetiva de urgência.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A reconciliação espontânea do casal pode, em tese, afastar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Com esse fundamento, o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), revogou a prisão preventiva de um homem preso por violar ordem judicial.

Segundo os autos, a mulher obteve medidas protetivas em dezembro de 2025. Em junho de 2026, o homem foi preso em flagrante por supostamente descumprir as restrições, enquadrando-se no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). No período de vigência da medida, contudo, o relacionamento foi retomado.

O casal, de forma conjunta, pediu a revogação da preventiva ou sua substituição por cautelares alternativas. O Ministério Público de São Paulo manifestou-se favoravelmente à soltura, sustentando que a reconciliação afasta, em tese, a tipicidade do crime.

Ao acolher o pedido, o magistrado explicou que a retomada da vida em comum elimina a situação de urgência e o risco à integridade física ou psíquica da vítima, que justificavam a restrição de contato e o cárcere provisório. Assim, determinou a expedição de alvará de soltura.

O acusado deverá comparecer a todos os atos processuais e não poderá se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial. A decisão ressalva que o descumprimento injustificado das cautelares pode levar ao imediato restabelecimento da prisão preventiva. O advogado Bruno Hoshino de Moraes representou o homem no processo (Inquérito Policial 1508836-86.2026.8.26.0385).

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