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Comissão da Câmara aprova projeto que agrava punições para motoristas alcoolizados

Projeto de Lei 3.574/2024, aprovado na Comissão de Viação e Transportes, prevê multas multiplicadas por até 50 em caso de morte e suspensão da CNH por 10 anos. Texto ainda precisa passar por outras comissões.

Redação Juridia22 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.574/2024, de autoria do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que endurece as penalidades para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool. O relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), apresentou um substitutivo que ajusta os valores das multas para garantir proporcionalidade, e o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.

Novas punições

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer sanções mais graves em acidentes causados por condutores alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade. As principais mudanças incluem:

  • Morte da vítima: multa multiplicada por 50 e suspensão do direito de dirigir por 10 anos.
  • Invalidez permanente: multa multiplicada por 20 e suspensão da habilitação por 5 anos.
  • Direção com CNH suspensa ou cassada por crime ou infração de trânsito relacionada à embriaguez: multa multiplicada por 10.
  • Reabilitação: prazo de 5 anos após a cassação da carteira para que o motorista possa solicitar nova habilitação.

Regras atuais

Hoje, dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de acidente com morte, o CTB prevê o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Mudanças em relação ao projeto original

O texto original era ainda mais rígido, com multas multiplicadas por até 100 vezes e a obrigação de o motorista pagar diretamente despesas hospitalares e indenizações pelo período em que a vítima ficasse incapacitada para o trabalho. O relator retirou essa exigência, argumentando que tais custos já são garantidos por outro artigo do CTB.

Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/2025, que tramitava em conjunto e propunha a cassação permanente da carteira de motoristas flagrados alcoolizados. Marcos Tavares justificou a rejeição ao apontar inconstitucionalidade, afirmando que impedir para sempre a obtenção de nova habilitação “imprime caráter de pena perpétua à conduta praticada”.

O relator defendeu o agravamento das sanções: “Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas.”

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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