
Redata: entenda o regime tributário para datacenters e os pontos de atenção
A Lei 15.504/2026 institui o Redata, com suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para equipamentos de datacenters. Saiba as condições, contrapartidas e riscos.
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A Lei 15.504/2026 institui o Redata, com suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para equipamentos de datacenters. Saiba as condições, contrapartidas e riscos.

A Lei 15.504/2026 cria o Redata, regime especial de tributação que suspende PIS/Cofins, IPI e II na aquisição de equipamentos para data centers, com contrapartidas e prazo limitado até 2026.

Foi sancionado o projeto que institui o Redata, regime especial de tributação para data centers, mas a definição sobre as fontes de energia admitidas ficou para portaria posterior.

Presidente sanciona o PL 278/2026, que cria o Redata, em cerimônia no Planalto; reunião com Secom encerra a agenda do dia.

O Redata prevê benefícios fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem datacenters no Brasil, com contrapartidas e critérios de sustentabilidade. Parte das regras ainda depende de regulamentação.

Presidente assina dois projetos com incentivos fiscais para datacenters e setor mineral; cerimônias ocorrem na 3ª e 4ª feira.

O Congresso aprovou o Redata, regime tributário para data centers. Especialista vê avanço, mas alerta para exceções que revelam entraves estruturais.
Projeto de lei complementar cria exceção à LRF para garantir recursos ao programa de isenção fiscal para data centers, além de facilitar repasses a cidades pequenas.

Plenário do Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Redata. Texto permite uso de gás natural como fonte complementar e suspende tributos por cinco anos, seguindo para sanção presidencial.


Presidente do Senado anuncia pauta para a próxima semana com marco de minerais críticos e Redata, além de outras propostas como PEC 6x1 e taxa das blusinhas.