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Redata: entenda o regime tributário para datacenters e os pontos de atenção

A Lei 15.504/2026 institui o Redata, com suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para equipamentos de datacenters. Saiba as condições, contrapartidas e riscos.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A sanção da Lei nº 15.504/2026, que altera a Lei nº 11.196/2005, criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O objetivo é estimular a instalação e ampliação de data centers no Brasil, reconhecendo essa infraestrutura como essencial para a economia digital. O regime prevê a suspensão de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de empreendimentos habilitados.

A suspensão se converte em alíquota zero após o cumprimento de condições legais, incluindo a incorporação dos bens ao ativo e contrapartidas como reserva mínima de 10% da capacidade de processamento ao mercado interno, investimento de 2% dos bens adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de indicadores de sustentabilidade e eficiência hídrica de até 0,05 litro por kWh. Para empreendimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as obrigações de capacidade e inovação são reduzidas em 20%. O descumprimento pode gerar exigência dos tributos suspensos com juros e multa, ou até cancelamento da habilitação.

Pontos de atenção

Um aspecto crítico é a vigência limitada dos benefícios de PIS/Cofins e IPI: eles produzem efeitos apenas até 31 de dezembro de 2026, em razão da transição para a CBS e o IBS. Embora a reforma tributária assegure crédito integral para bens de capital, a regulamentação ainda não contempla de forma geral os equipamentos típicos de data centers, o que pode comprometer a continuidade da desoneração específica.

A aplicação da lei também depende de regulamentação do Executivo, ainda não editada, para definir a lista de bens beneficiados, critérios de sustentabilidade, eficiência hídrica e procedimentos de exclusão. A classificação fiscal dos produtos na NCM pode gerar controvérsias, com risco de glosa do benefício. No caso do Imposto de Importação, exige-se ausência de produção nacional equivalente, mas a lei não estabelece critérios técnicos para essa aferição — tema que já gera discussões judiciais, como nos precedentes citados pelo artigo do TRF-3.

Impacto prático para o advogado

Na operação, a aferição do percentual destinado ao mercado interno pode ser dificultada por contratos que misturam colocation, conectividade, segurança e serviços gerenciados. Recomenda-se segregar escopo, preço e faturamento para evitar questionamentos sobre receitas atribuíveis ao regime. O Redata é um avanço, mas exige planejamento cuidadoso e monitoramento da regulamentação futura para que os benefícios sejam efetivamente aproveitados sem surpresas fiscais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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