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Sancionada lei que cria regime especial de tributação para datacenters

O Redata prevê benefícios fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem datacenters no Brasil, com contrapartidas e critérios de sustentabilidade. Parte das regras ainda depende de regulamentação.

Redação Juridia15 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Foi sancionada na terça-feira (15) a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destinado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país.

A nova legislação cria um regime tributário especial para atrair investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação. A expectativa é que o Brasil se torne mais competitivo para projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados e outras atividades de alta demanda computacional.

Quem pode ser beneficiado

Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão acessar benefícios fiscais, desde que cumpram requisitos e contrapartidas previstos na lei e na regulamentação futura do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados a empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados.

Sustentabilidade e desenvolvimento regional

A lei condiciona os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. Também prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Embora a lei já esteja sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições para a utilização efetiva dos benefícios tributários.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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