
STJ convoca audiência pública para discutir venda de precatórios previdenciários
1ª Seção do STJ debate em 25 de novembro a cessão de créditos previdenciários inscritos em precatório; Tema 1418 será julgado sob o rito dos repetitivos.
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1ª Seção do STJ debate em 25 de novembro a cessão de créditos previdenciários inscritos em precatório; Tema 1418 será julgado sob o rito dos repetitivos.

Em julgamento do Tema 1.071, STF decide por unanimidade que servidor que transita entre entes sem interrupção pode escolher entre previdência complementar e regime anterior.

A 1ª Seção do STJ vai discutir em 25 de novembro a validade da cessão de créditos previdenciários em precatório e o controle judicial desses negócios. Inscrições vão até 15 de outubro.

Em julgamento de repercussão geral, o STF reconheceu que a continuidade do vínculo público preserva o direito de opção entre previdência complementar e sistema anterior.

Plenário analisa se servidor público que migrou de cargo estadual, distrital ou municipal para o federal pode permanecer no regime anterior após a previdência complementar.

Sessão de quarta-feira (30/9) coloca em pauta temas como regime previdenciário de servidores, expurgos inflacionários em depósitos judiciais e créditos presumidos de ICMS.

STF analisa o RE 1.050.597, que discute se servidor que migrou de cargo estadual, distrital ou municipal para o serviço público federal após a previdência complementar pode permanecer no regime anterior.

Juíza federal de São Bernardo do Campo (SP) suspende prescrição criminal e determina sobrestamento de inquérito após inclusão de débitos previdenciários em parcelamento.

O Supremo Tribunal Federal validou dispositivos legais que permitem ao INSS realizar perícias médicas por meio de análise documental ou telemedicina, decisão que pode agilizar a concessão de benefícios previdenciários.

Artigo do Conjur aponta que a aplicação do precedente previdenciário na Justiça do Trabalho é inadequada, pois a tese do STF sobre EPI e ruído não se baseia em premissas técnicas compatíveis com a CLT.

Situação em que o INSS cessa o benefício, mas o empregador não aceita o retorno gera discussões sobre salários, dano moral e ônus da prova. Temas afetados aguardam julgamento.

A 4ª Turma do TRF-3 reformou sentença e fixou indenização de R$ 50 mil a empresa de Bauru (SP) que atuava como calculista previdenciário, mas captava clientes para serviços jurídicos sem inscrição na OAB.