STF julga permanência de servidor em regime previdenciário anterior após migração entre entes
STF analisa o RE 1.050.597, que discute se servidor que migrou de cargo estadual, distrital ou municipal para o serviço público federal após a previdência complementar pode permanecer no regime anterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (30.set.2026), a partir das 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.050.597. A Corte analisa se servidores que atuavam nos âmbitos estadual, distrital ou municipal e, depois, passaram a exercer cargo no serviço público federal — após a instituição da previdência complementar — têm direito de permanecer no regime previdenciário anterior.
A controvérsia envolve a migração de servidores entre entes federativos e os efeitos da criação da previdência complementar sobre o vínculo previdenciário. O entendimento do STF definirá se esses servidores podem continuar no regime anterior, com impacto no recolhimento de contribuições e no cálculo de benefícios.
A sessão é transmitida ao vivo. O caso é analisado no RE 1.050.597.
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