STF confirma legalidade da perícia do INSS por telemedicina e análise documental
O Supremo Tribunal Federal validou dispositivos legais que permitem ao INSS realizar perícias médicas por meio de análise documental ou telemedicina, decisão que pode agilizar a concessão de benefícios previdenciários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, pela constitucionalidade de dispositivos das Leis 14.724/2023 e 15.265/2025 que autorizam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar perícias médicas por meio de análise documental ou telemedicina. A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949, foi proferida por unanimidade, com ressalva do ministro Gilmar Mendes quanto ao conhecimento da ação.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que defendia a obrigatoriedade do exame presencial para a concessão de benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada (BPC). A entidade argumentava que a perícia documental ou por telemedicina violaria a exigência de exame presencial prevista na legislação.
O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que as normas questionadas não violam a Constituição. Segundo ele, a perícia médica por análise documental ou telemedicina é uma alternativa válida, especialmente em locais de difícil acesso ou em situações excepcionais, como a pandemia de Covid-19. Toffoli destacou que a legislação não elimina a possibilidade de exame presencial, mas amplia as formas de comprovação da incapacidade, o que pode tornar o processo mais célere e eficiente.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator no mérito, mas apresentou ressalva quanto ao conhecimento da ação. Para ele, a jurisprudência do STF admite a flexibilização do pedido para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos não expressamente questionados, quando há relação de dependência normativa. Apesar da divergência processual, Gilmar concordou que as normas são constitucionais.
Com a decisão, o INSS poderá continuar utilizando a perícia documental e a telemedicina como métodos válidos para avaliar a incapacidade laboral dos segurados. A medida tende a reduzir filas e agilizar a concessão de benefícios, principalmente em localidades com baixa disponibilidade de atendimento presencial.
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