TRF-3 condena empresa por exercício ilegal da advocacia e captação de clientes a pagar dano moral coletivo

A 4ª Turma do TRF-3 reformou sentença e fixou indenização de R$ 50 mil a empresa de Bauru (SP) que atuava como calculista previdenciário, mas captava clientes para serviços jurídicos sem inscrição na OAB.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou uma empresa de Bauru (SP) ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, em razão do exercício ilegal da advocacia e da captação irregular de clientes. A decisão reformou sentença de primeiro grau que, embora tivesse proibido a divulgação de serviços jurídicos e a prática de atividades privativas da advocacia, havia negado a configuração do dano coletivo.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pela 21ª Subseção da OAB de São Paulo (OAB/Bauru). A empresa se apresentava como elaboradora de cálculos previdenciários, mas, na prática, captava aposentados e pensionistas para oferecer serviços jurídicos contra o INSS, sem possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao analisar a apelação da OAB, o colegiado acolheu o pedido de indenização. A relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, destacou que a conduta ultrapassou interesses individuais e atingiu valores relevantes da coletividade, como a dignidade institucional da advocacia, a confiança social na prestação de serviços jurídicos e a proteção dos consumidores submetidos à publicidade irregular e à captação ilícita.

O acórdão também apontou que os contratos utilizados pela empresa evidenciavam intermediação de serviços advocatícios, inclusive com cláusulas restritivas à contratação de outros profissionais pelos clientes. Essa prática configurou, segundo o tribunal, captação predatória de clientela e exploração mercantil de atividade privativa da advocacia, em afronta aos artigos 1º, 15 e 16 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Para o colegiado, a atuação estruturada e reiterada na captação irregular de clientes justificou a fixação da indenização em R$ 50 mil, com caráter pedagógico, preventivo e repressivo. O processo tramita sob o número AC 5000883-40.2023.4.03.6108.

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