Cessão de precatório previdenciário: STJ abre inscrições para audiência do Tema 1.418
A 1ª Seção do STJ vai discutir em 25 de novembro a validade da cessão de créditos previdenciários em precatório e o controle judicial desses negócios. Inscrições vão até 15 de outubro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 25 de novembro, a partir das 10h, uma audiência pública no âmbito do Tema 1.418 dos recursos repetitivos. Conduzida pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a sessão debaterá se é possível a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e se cabe o controle judicial, de ofício, da regularidade do negócio, nos termos do artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.
Os interessados em participar como expositores devem encaminhar requerimento até 15 de outubro, exclusivamente para o e-mail stj.audienciatema1418@stj.jus.br. A audiência ocorrerá na sala de sessões da 1ª Seção, com participação preferencialmente presencial. No pedido, é preciso indicar a posição jurídica defendida, a relevância da participação, currículo com expertise no tema e a eventual necessidade de uso de material didático ou recursos audiovisuais. Também devem ser apresentados memoriais de até três páginas, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Ao justificar a convocação, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou: "É evidente a relevância social, econômica e jurídica da matéria, bem como a sua importância para a preservação dos interesses dos segurados quanto à validade da negociação dos créditos decorrentes de ação previdenciária em precatório."
A controvérsia envolve um mercado relevante de cessão de precatórios contra o INSS. Embora a cessão desses créditos seja permitida pela Constituição, a venda costuma ocorrer com deságio, já que o pagamento segue ordem cronológica e preferencial, sujeito às possibilidades orçamentárias anuais. Segundo o Balanço Geral da União de 2024, o estoque de precatórios previdenciários chegou a R$ 32,2 bilhões.
O ponto central é o alcance do artigo 114 da Lei 8.213/1991, que declara nula a venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre benefício previdenciário. A dúvida é se a vedação alcança apenas o benefício em manutenção ou também as parcelas vencidas que compõem os créditos reconhecidos em ações judiciais. Os recursos afetados como representativos da controvérsia são o REsp 2.217.133, o REsp 2.216.815 e o REsp 2.217.137.
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