STJ convoca audiência pública para discutir venda de precatórios previdenciários

1ª Seção do STJ debate em 25 de novembro a cessão de créditos previdenciários inscritos em precatório; Tema 1418 será julgado sob o rito dos repetitivos.

Redação Juridia12 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 25 de novembro, às 10h, na 1ª Seção, audiência pública sobre a possibilidade de venda de precatório originado de ação previdenciária. A convocação partiu do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator de três recursos que tramitam sob o rito dos repetitivos. Nesse modelo, além de julgar os casos concretos, a Corte definirá tese que deverá ser observada pelas instâncias inferiores em processos semelhantes.

O tema, cadastrado como Tema 1418, tem dois pontos centrais: a possibilidade de cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e o cabimento de controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, com base no art. 168, parágrafo único, do Código Civil. O relator destacou a "relevância social, econômica e jurídica" da matéria e sua importância para a preservação dos interesses dos segurados quanto à validade da negociação desses créditos.

Divergência entre tribunais

O assunto divide tribunais federais e também as turmas que compõem a 1ª Seção do STJ. O TRF4, por exemplo, aprovou enunciado vinculante (IRDR 34) que veda a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento. Em parecer, o MPF afirma que a discussão pode afetar "milhares de ações de execução previdenciária" e defende a uniformização para garantir segurança jurídica e isonomia.

Nota técnica do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aponta a existência de um "mercado financeiro próprio" para essas operações, com aquisição de créditos com "consideráveis deságios" e segurados nem sempre suficientemente informados sobre a perspectiva de pagamento regular dos precatórios. O mesmo documento observa que não há precedente qualificado sobre o tema e que, enquanto parte dos processos admite a cessão, outra parte chega ao STJ com decisões no sentido da impossibilidade.

Base normativa

O debate envolve a interpretação de normas. A Constituição, a partir da Emenda 62, passou a permitir que o credor ceda, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. O art. 286 do Código Civil autoriza a cessão de crédito, salvo se a isso se opuser a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor. Já a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre benefícios da Previdência Social, proíbe a cessão de benefícios previdenciários.

Participação

Interessados em participar da audiência podem indicar expositores até 15 de outubro de 2026, pelo e-mail stj.audienciatema1418@stj.jus.br.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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