STF julga regime previdenciário de servidor que migrou para cargo federal

Plenário analisa se servidor público que migrou de cargo estadual, distrital ou municipal para o federal pode permanecer no regime anterior após a previdência complementar.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Sessão deliberativa presencial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão deliberativa presencial nesta quarta-feira (30.set.2026), a partir das 14h. O colegiado atualmente é formado por 10 ministros, em razão da vaga aberta pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Tema em julgamento

Entre os itens da pauta, destaca-se o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1050597, que trata do regime previdenciário aplicável a funcionários públicos federais que anteriormente ocupavam cargos nas esferas estadual, distrital ou municipal.

A questão, vinculada ao Tema 1.071 da Repercussão Geral, é saber se esses servidores, que migraram para o serviço federal depois da instituição da previdência complementar, têm direito de permanecer no regime previdenciário anterior.

Impacto prático

A definição interessa diretamente a advogados que atuam em causas previdenciárias e de direito administrativo, especialmente aqueles que representam servidores públicos com trajetória em diferentes entes federativos. O resultado do julgamento pode orientar a aplicação de regras de transição entre regimes próprios de previdência.

A reportagem teve como base informações publicadas pelo Drive, newsletter produzida para assinantes pelo Poder360.

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