STF garante opção de regime previdenciário a servidor que muda de ente sem romper vínculo
Em julgamento do Tema 1.071, STF decide por unanimidade que servidor que transita entre entes sem interrupção pode escolher entre previdência complementar e regime anterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o servidor público que assume cargo efetivo em outro ente federativo sem romper o vínculo com a administração pública pode optar entre o regime de previdência complementar e o sistema previdenciário anterior. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.071 da repercussão geral (RE 1.050.597), sob relatoria do ministro Edson Fachin.
O caso concreto envolvia um servidor municipal desde 2008, que pediu exoneração em maio de 2013 e, no dia seguinte, tomou posse em cargo federal. Como o regime complementar da União já estava em vigor, ele foi submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O servidor sustentava que, por não ter havido interrupção entre os vínculos, seu ingresso no serviço público deveria ser contado a partir do primeiro cargo, e não do ingresso na União.
A controvérsia centrava-se na interpretação da expressão “ingressado no serviço público”, contida no artigo 40, §16, da Constituição. O STF entendeu que a norma não restringe a expressão a um ente federativo específico, de modo que a mudança de Município para União, sem ruptura do vínculo, não configura novo ingresso. A tese exige que o servidor tenha ocupado anteriormente cargo público efetivo em outro ente e que não tenha havido rompimento do vínculo com a administração pública.
A decisão não implica que o regime anterior seja automaticamente mais vantajoso: cada caso exige análise concreta do histórico contributivo e das características dos regimes. A principal lacuna deixada pela tese é a definição do que caracteriza a ruptura do vínculo. No caso julgado, a exoneração e a posse ocorreram em dias consecutivos, mas o STF não estabeleceu intervalo máximo entre os vínculos. Situações envolvendo exoneração, vacância, posse posterior ou períodos de afastamento demandarão avaliação individual da trajetória funcional e da documentação comprobatória.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…