
Nova Lei de Improbidade: TRF-1 extingue condenação de ex-governador de Roraima
A 3ª Turma do TRF-1 reconheceu a atipicidade superveniente da conduta e aplicou o Tema 1.199 do STF, extinguindo as sanções impostas a Flamarion Portela.
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A 3ª Turma do TRF-1 reconheceu a atipicidade superveniente da conduta e aplicou o Tema 1.199 do STF, extinguindo as sanções impostas a Flamarion Portela.

Ministro cassou acórdão do TJ-RN que absolvera réus por falta de dolo específico. Artigo no Conjur sustenta que a Lei 8.429/92, após a reforma de 2021, exige o especial fim de agir.

A 2ª Turma do STJ negou recurso do MP-SP e manteve afastamento de improbidade administrativa contra funcionário que desviou rota com moto oficial, por ausência de comprovação de dolo específico.

Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, suspendeu os efeitos de condenação por improbidade contra Aluízio dos Santos Júnior, ex-prefeito de Macaé (RJ), enquanto recurso especial não for julgado. Decisão permite candidatura a deputado federal em 2026.

Plenário do TSE rejeitou recurso de José Roberto Arruda contra indeferimento do TRE-DF. Maioria entendeu que condenações por improbidade administrativa atraem a Lei da Ficha Limpa.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, homologou acordo entre MPF e ex-funcionário da CEF condenado por improbidade. O processo foi extinto com resolução de mérito, e o servidor permanece no cargo no TJ-PE.

A 1ª Turma do TRF-6 reconheceu a prescrição de ação de improbidade, mas manteve o ressarcimento ao erário, por ser imprescritível. Protesto judicial não interrompe o prazo prescricional.

Artigo da ConJur analisa a decisão do STF nas ADIs 7.156 e 7.236, que limitou a comunicabilidade da absolvição criminal em ações de improbidade. Coluna critica o alcance da interpretação e a exclusão de hipóteses ligadas à prova.

Reforma de 2021 exigiu dolo específico e revogou a culpa; doutrina discute se a teoria da cegueira deliberada ainda se sustenta.

A 2ª Turma do STJ manteve a absolvição de um professor acusado de assédio sexual, entendendo que a Lei 14.230/2021 excluiu essa conduta do rol de atos de improbidade administrativa. O colegiado destacou que o legislador optou por não incluir o assédio sexual entre as hipóteses do artigo 11.

Por unanimidade, corte eleitoral fluminense suspendeu acesso a fundos, horário gratuito e debates até análise do registro. Relator aponta direitos políticos suspensos por improbidade.