Por 5 a 2, TSE nega registro de Arruda e mantém inelegibilidade no DF
Plenário do TSE rejeitou recurso de José Roberto Arruda contra indeferimento do TRE-DF. Maioria entendeu que condenações por improbidade administrativa atraem a Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia negado o registro por unanimidade. Com isso, o nome do ex-governador deverá ser retirado das urnas, embora ainda haja incerteza sobre a efetivação da exclusão.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Para a maioria, Arruda está inelegível em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas em período inferior a oito anos, o que atrai a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A defesa sustentou que as alterações promovidas no ano passado pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa assegurariam o direito de concorrer. O principal argumento era o de que as sete condenações seriam conexas, de modo que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação. Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo afirmou haver dúvidas razoáveis sobre a aplicação da lei ao caso: “É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”.
A tese, porém, não convenceu o Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a defesa se baseava em “interpretações equivocadas” da Ficha Limpa. “O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, disse. Em seu voto, Toffoli entendeu que, independentemente da interpretação dada às alterações recentes na legislação, permanece condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade.
A retirada do nome de Arruda das urnas, contudo, ainda enfrenta obstáculo prático. O lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23), e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, que impede a alteração dos dados inseridos. O caso tem origem nas condenações do ex-governador no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que investigou esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do DF quando ele era governador, em 2009.
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