STJ suspende efeitos de condenação e libera ex-prefeito de Macaé para disputar eleição
Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, suspendeu os efeitos de condenação por improbidade contra Aluízio dos Santos Júnior, ex-prefeito de Macaé (RJ), enquanto recurso especial não for julgado. Decisão permite candidatura a deputado federal em 2026.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Macaé (RJ) Aluízio dos Santos Júnior (PV). A medida tem caráter provisório e vale até o julgamento definitivo do recurso especial apresentado pela defesa. Com isso, o político fica apto a disputar uma vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
Ao analisar o pedido, Bellizze entendeu que havia plausibilidade nos argumentos da defesa e risco de dano grave ou de difícil reparação caso a condenação continuasse a produzir efeitos durante o processo eleitoral. A decisão, no entanto, não encerra a ação de improbidade — apenas suspende as consequências da condenação até que o mérito do recurso seja analisado pelo tribunal.
O caso
A condenação original decorreu da atuação de Aluízio à frente da Prefeitura de Macaé. Segundo o acórdão, o então vereador José Franco de Muros teria recebido a “titularidade de fato” da Secretaria Municipal de Agroeconomia como parte de uma articulação para garantir apoio político ao governo na Câmara Municipal. O ministro, em análise preliminar, afirmou que a indicação de pessoas ligadas a vereadores para ocupar secretarias, dentro de negociações políticas, não seria suficiente, por si só, para caracterizar ato de improbidade.
Bellizze também destacou que não consta no acórdão que Aluízio tivesse conhecimento de uma suposta cobrança de parte dos salários de servidores indicados pelo vereador — prática conhecida como “rachadinha”. A decisão do STJ registra que não há evidência de que o então prefeito soubesse da prática.
Impacto prático
Após a decisão do STJ, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, em 22 de setembro, o registro da candidatura de Aluízio, conforme noticiado pelo jornal O Dia. A suspensão dos efeitos da condenação também se apoia na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que estabelece que o exercício de função pública, sem comprovação de ato doloso com finalidade ilícita, não caracteriza improbidade. A defesa argumentou que a manutenção dos efeitos poderia impedir a candidatura do ex-prefeito.
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