NotíciaPenal

STF restringe efeito da absolvição criminal na improbidade, aponta coluna

Artigo da ConJur analisa a decisão do STF nas ADIs 7.156 e 7.236, que limitou a comunicabilidade da absolvição criminal em ações de improbidade. Coluna critica o alcance da interpretação e a exclusão de hipóteses ligadas à prova.

Redação Juridia10 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Em artigo publicado no ConJur, o colunista analisa o julgamento das ADIs 7.156 e 7.236, no qual o STF deu interpretação conforme ao artigo 21, § 4º, da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021). Segundo o texto, a corte reduziu a comunicabilidade da absolvição criminal para a esfera administrativa a três hipóteses: inexistência do fato, negativa de autoria e excludentes de ilicitude, todas com trânsito em julgado.

O artigo critica a decisão e afirma que o STF teria restringido o alcance da redação original da lei, que condicionava a comunicação da absolvição aos mesmos fatos. O autor sustenta que a interpretação conforme dada pelo STF deixou de fora hipóteses probatórias importantes — como a inexistência de prova suficiente para a condenação (incisos III, V e VII do art. 386 do CPP, entre outros) — e questiona os fundamentos usados pela maioria, como a autonomia entre instâncias, o juiz natural, o livre convencimento e a inafastabilidade da jurisdição.

O texto também aponta que o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236 foi encerrado em 1º de julho, com voto do ministro relator e divergência do ministro Gilmar Mendes. O autor critica a decisão e afirma que ela representa um retrocesso em relação ao que chama de avanço legislativo de 2021, quando o Congresso previu a comunicação ampla da absolvição criminal para a esfera cível/administrativa.

A coluna também discute a tese da independência das instâncias e a natureza jurídica da improbidade administrativa, argumentando que a esfera administrativa e a criminal frequentemente se sobrepõem — ponto que, segundo o autor, foi bem observado por Gilmar Mendes. O texto defende que não existem

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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