STJ afasta improbidade por desvios com veículo oficial sem dolo específico
A 2ª Turma do STJ negou recurso do MP-SP e manteve afastamento de improbidade administrativa contra funcionário que desviou rota com moto oficial, por ausência de comprovação de dolo específico.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para condenar um funcionário do Departamento de Águas e Esgoto de Bauru (SP) por improbidade administrativa. O servidor havia feito 49 desvios de trajeto em 35 dias com motocicleta oficial, com consumo de combustível em interesse particular, mas a Corte entendeu que faltou comprovação do dolo específico exigido pela Lei 8.429/1992.
Contexto e decisão das instâncias anteriores
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não identificou a real motivação dos desvios ocorridos durante o expediente. Com base nessa lacuna, o STJ concluiu que não é possível afirmar, com a segurança jurídica necessária, que o réu agiu com o propósito específico de obter enriquecimento ilícito, elemento essencial para a condenação com base no artigo 9º, incisos IV e XII, da lei de improbidade.
Fundamentação do relator
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que "tal circunstância impede o reconhecimento do dolo específico, elemento subjetivo essencial para a caracterização do ato de improbidade administrativa". O entendimento foi mantido após o julgamento dos embargos de declaração, consolidando a posição da Turma.
Impacto prático para advogados
A decisão reforça que, em casos de desvios de rota com veículos oficiais, a mera irregularidade não basta para configurar improbidade. É necessária a demonstração inequívoca da intenção do agente de obter vantagem indevida, o que exige investigação aprofundada da motivação por trás dos atos. O precedente pode orientar defesas em situações similares, especialmente quando a acusação se baseia apenas em indícios indiretos.
O caso foi analisado no Recurso Especial 2.145.680, cujo acórdão já está disponível para consulta.
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