
STJ: juiz pode postergar citação por edital para priorizar arresto de bens
A 1ª Turma do STJ negou recurso da Fazenda Nacional e validou decisão que priorizou bloqueio de bens via SisbaJud antes da citação por edital em execução fiscal.
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A 1ª Turma do STJ negou recurso da Fazenda Nacional e validou decisão que priorizou bloqueio de bens via SisbaJud antes da citação por edital em execução fiscal.

Nova hipótese do art. 151 do CTN permite suspensão da exigibilidade com seguro garantia ou fiança bancária aceitos em execução fiscal, sem decisão judicial; regra não alcança garantias oferecidas em outras ações.

LC 236/2026 incluiu a arbitragem no CTN, mas artigo do Conjur alerta: o caminho do contribuinte vencedor está bem disciplinado; o da Fazenda, não.

LC 236/2026 incluiu o inciso X no artigo 151 do CTN, permitindo que seguro garantia e fiança bancária suspendam a execução fiscal — mas apenas com aceitação do credor e em conformidade contínua.

A nova lei complementar modificou os artigos 151 e 174 do CTN, trazendo novas causas de suspensão e interrupção da prescrição na execução fiscal. Entenda os efeitos práticos.

18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afasta extinção de execução fiscal baseada apenas no Tema 1.184 do STF e na Resolução 547/2024 do CNJ; processo deve prosseguir.

Corte Especial do STJ decide que, quando a exclusão do polo passivo não afeta o crédito cobrado, honorários devem ser fixados por equidade e pagos pela Fazenda Pública.

A 1ª Turma do STJ decidiu que a fraude à execução fiscal pode ser reconhecida antes da citação do sócio-administrador, desde que haja prova de ciência inequívoca do redirecionamento. A doação a familiares foi um dos indícios considerados.

STJ reconheceu à Fazenda Pública o direito de pedir falência após execução fiscal ineficaz. Tributaristas veem risco de uso indiscriminado em entes sem norma local.

1ª Seção do STJ fixou tese: redirecionamento da execução fiscal para espólio ou sucessores exige citação do contribuinte antes do óbito. Entendimento unifica posições das Turmas.

Em julgamento de recursos repetitivos, a 1ª Seção do STJ estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal para espólio ou sucessores exige citação prévia do devedor falecido.