STJ: juiz pode postergar citação por edital para priorizar arresto de bens
A 1ª Turma do STJ negou recurso da Fazenda Nacional e validou decisão que priorizou bloqueio de bens via SisbaJud antes da citação por edital em execução fiscal.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a possibilidade de o juiz, em execução fiscal, postergar a citação por edital para priorizar medidas de constrição patrimonial, como o arresto de bens via SisbaJud, quando o devedor não é localizado pelos meios ordinários. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, ao qual foi negado provimento.
No caso concreto, o juízo de primeiro grau determinou o arresto cautelar de bens após o devedor não ter sido encontrado para citação por correio e por oficial de Justiça. O magistrado considerou que a citação por edital seria, naquele momento, inútil, e a diferiu até que fossem localizados bens passíveis de execução. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve o entendimento.
A Fazenda Nacional sustentou que a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) impõe uma ordem para as modalidades de citação previstas no artigo 8º, o que impediria o condicionamento. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afastou a tese. Para ele, a decisão de postergar a citação por edital se insere no poder-dever de direção do processo conferido ao juiz pelo Código de Processo Civil, que autoriza o uso de medidas indutivas e a alteração da ordem dos atos para indeferir diligências inúteis em busca da solução integral do mérito em prazo razoável.
O relator também destacou que não houve violação aos artigos 7º e 8º da Lei 6.830/1980, pois a citação por edital não foi afastada, apenas postergada por razões de celeridade e efetividade. O acórdão do TRF-5 apontou que a experiência judicial demonstra que, após a constrição patrimonial, é comum o executado comparecer espontaneamente para impugnar o bloqueio, o que viabiliza o contraditório e a ampla defesa. O recurso especial foi julgado sob o rito do REsp 2.189.427.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…