STJ define: execução fiscal só pode ser redirecionada a sucessores se devedor foi citado em vida

Em julgamento de recursos repetitivos, a 1ª Seção do STJ estabeleceu que o redirecionamento da execução fiscal para espólio ou sucessores exige citação prévia do devedor falecido.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

Em decisão vinculante, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese sobre o redirecionamento de execuções fiscais contra espólio ou sucessores. O entendimento, firmado no julgamento do Tema 1.393 dos recursos repetitivos, é de que a medida só é possível se o contribuinte tiver sido citado antes de sua morte.

A questão chegou ao STJ por meio dos REsp 2.227.141 e REsp 2.237.254, nos quais se discutia se a Fazenda Pública poderia redirecionar a execução fiscal para o espólio e os herdeiros apenas com a emenda da petição inicial, sem que o devedor original tivesse sido citado.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, chegou a apresentar voto propondo uma mudança na jurisprudência, admitindo o redirecionamento quando a Certidão de Dívida Ativa (CDA) tivesse sido regularmente constituída. A proposta, no entanto, encontrou resistência.

O ministro Benedito Gonçalves apresentou voto-vista citando jurisprudência das turmas de Direito Público do tribunal, no sentido de que a citação é indispensável para aperfeiçoar a relação processual. Sem ela, a Fazenda não poderia sequer substituir a CDA. Esse entendimento foi acolhido por unanimidade.

Com isso, a tese aprovada estabelece que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos. A decisão tem caráter vinculante e deverá orientar os demais processos sobre o tema.

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