NotíciaTributário

Exclusão de contribuinte em execução fiscal sem extinguir crédito gera honorários por equidade

Corte Especial do STJ decide que, quando a exclusão do polo passivo não afeta o crédito cobrado, honorários devem ser fixados por equidade e pagos pela Fazenda Pública.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Honorários por equidade na exclusão do polo passivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a exclusão do contribuinte do polo passivo de uma execução fiscal, sem alteração do crédito cobrado, gera honorários de sucumbência por equidade, a serem pagos pela Fazenda Pública. O julgamento dos embargos de divergência EREsp 1.927.627 foi concluído em Plenário virtual.

A base do entendimento é a ausência de benefício patrimonial mensurável quando a retirada do contribuinte não afeta o valor devido e a cobrança prossegue contra os demais devedores. Nessa hipótese, o artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil autoriza a fixação equitativa da verba, com o juiz arbitrando os honorários a partir de critérios como complexidade da causa, zelo profissional e local de atuação.

O colegiado promoveu uma distinção (distinguishing) em relação ao Tema 1.076 dos recursos repetitivos, que restringiu a equidade às hipóteses legais. A divergência vencedora, inaugurada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a solução segue a linha do Tema 1.265 da 1ª Seção, julgado em maio de 2025, sem desrespeitar o precedente anterior. O ministro Mauro Campbell, em voto-vista, acrescentou que se trata de aplicar as orientações gerais da Corte Especial a uma situação peculiar.

Ficaram vencidos o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e os ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira. Para eles, a tese do REsp 1.644.077 — paradigma do Tema 1.076, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal — deveria prevalecer, pois o proveito econômico da decisão seria auferível e a equidade não poderia ser utilizada.

Na prática, a decisão orienta a atuação em execuções fiscais: quando a exclusão do cliente se dá por exceção de pré-executividade e o crédito tributário permanece íntegro contra os demais executados, os honorários sucumbenciais devem ser fixados por equidade em desfavor da Fazenda Pública.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…