STJ: execução fiscal não pode ser redirecionada a espólio sem citação do devedor em vida
1ª Seção do STJ fixou tese: redirecionamento da execução fiscal para espólio ou sucessores exige citação do contribuinte antes do óbito. Entendimento unifica posições das Turmas.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, tese relevante para execuções fiscais: o redirecionamento do processo contra o espólio ou os sucessores do contribuinte falecido só é possível se ele tiver sido citado antes da morte. A decisão, tomada no julgamento do REsp 2237254, encerra divergência entre as Turmas de Direito Público.
A tese fixada estabelece que "o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos". O colegiado também decidiu não modular os efeitos do julgamento, ou seja, a interpretação vale para todos os casos em andamento.
O julgamento teve particularidades. A relatora original, ministra Maria Thereza de Assis Moura, havia defendido posição mais flexível: se o crédito tributário tivesse sido regularmente constituído antes do óbito, a execução poderia prosseguir mesmo sem citação prévia. No entanto, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e apresentou voto divergente, propondo solução mais restritiva, que acabou prevalecendo.
Benedito Gonçalves argumentou que a jurisprudência das duas Turmas de Direito Público já apontava para a necessidade de citação do contribuinte antes do falecimento. Para ele, sem essa citação, a relação processual não se aperfeiçoa, e a execução não pode ser transferida aos herdeiros. O ministro também refutou a aplicação do "Princípio da Saisine" – que transmite bens, direitos e obrigações aos sucessores no momento da morte – para justificar o redirecionamento automático.
Em sustentação oral, o procurador Felipe Cidral havia defendido a aplicação do princípio, mas a tese restritiva venceu. O caso concreto envolvia o município de Joinville (SC), que buscava redirecionar execução fiscal contra devedor falecido sem citação prévia. A decisão do STJ, portanto, reforça a necessidade de a Fazenda Pública citar o contribuinte em vida para garantir a continuidade da cobrança contra o espólio ou sucessores.
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