
TST: dirigente sindical eleito durante liminar não adquire estabilidade após revogação
A 3ª Turma do TST decidiu que a revogação de liminar de reintegração apaga os efeitos do período provisório, inclusive para fins de estabilidade sindical.
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A 3ª Turma do TST decidiu que a revogação de liminar de reintegração apaga os efeitos do período provisório, inclusive para fins de estabilidade sindical.

5ª Câmara do TRT-15 afastou estabilidade provisória de auxiliar de lavanderia que pediu demissão sem comprovar que informou a gravidez ao empregador. Relator aplicou distinguishing em relação à Súmula 244 do TST.

2ª Turma do TST mantém a reintegração de empregada demitida após acidente de trabalho, mesmo sem recebimento de auxílio-doença acidentário.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a ADPF 1.288, que questionava quatro precedentes do TST sobre estabilidade de gestantes e trabalhadores acidentados. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que a ação não é via adequada para revisão abstrata de jurisprudência trabalhista.

Justiça do Trabalho de Goiás mantém justa causa de empregada gestante que apresentou atestado com trecho não autorizado pela médica; juíza também aplicou multa por litigância de má-fé.

Corte Especial rejeita embargos de divergência da União e preserva direito de contribuintes que buscaram limitação da base de cálculo até o início do julgamento.

Empregada grávida com recomendação médica de restrição permaneceu em função que exigia ficar em pé. Tribunal reconheceu falta grave do empregador e manteve decisão que garantiu verbas rescisórias e estabilidade.

A 6ª Turma do TRT-4 reconheceu a garantia de emprego a trabalhador aposentado que sofreu acidente de trabalho e foi dispensado após retorno. A condição de aposentado não afasta a proteção da Lei 8.213/91.

Análise do JOTA destaca a evolução do debate regulatório sobre stablecoins, que deixaram de ser apenas ferramentas de transferência de valor para se tornarem ativos de liquidação em operações complexas, exigindo novos arranjos normativos.

A 1ª Turma do TRT-5 reconheceu a estabilidade provisória de uma promotora de vendas contratada temporariamente, mas restringiu a indenização ao período da gravidez acrescido de duas semanas após o aborto espontâneo.

A 6ª Turma do TRT da 3ª Região manteve decisão que negou indenização a gestante que pediu demissão e foi contratada por outra empresa, usufruindo licença-maternidade. A corte aplicou a técnica do distinguishing em relação ao Tema 55 do TST.